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Como Saber A Cobertura Do Meu Plano De Saúde?

A contratação de um plano de saúde é, para muitos brasileiros, uma forma de garantir acesso rápido, eficiente e de qualidade aos serviços médicos. No entanto, mesmo após aderir a um plano, muitos usuários ainda enfrentam uma dúvida comum: “Afinal, o que exatamente meu plano cobre?”

Com a diversidade de operadoras, tipos de plano e redes credenciadas, entender a cobertura do plano de saúde pode parecer complicado à primeira vista. Saber exatamente quais procedimentos, exames, consultas e tratamentos estão incluídos é fundamental para evitar surpresas desagradáveis — principalmente em momentos de necessidade.

Neste artigo, vamos explicar como você pode descobrir a cobertura do seu plano de saúde, o que é o Rol de Procedimentos da ANS, como funcionam os diferentes tipos de cobertura (ambulatorial, hospitalar, obstétrica), e quais são seus direitos como consumidor.

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1. O que significa “cobertura” no plano de saúde?

Em termos simples, cobertura é o conjunto de serviços médicos e hospitalares aos quais o beneficiário tem direito dentro do plano de saúde contratado. Isso inclui consultas, exames, cirurgias, terapias, internações, atendimentos de emergência, entre outros.

Cada plano oferece uma cobertura específica, definida no contrato e baseada nos tipos de segmentação assistencial e rede credenciada. Por isso, é fundamental entender o que está incluso antes e depois da contratação.

2. Tipos de cobertura assistencial

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece os principais tipos de cobertura que um plano pode oferecer. O consumidor pode contratar um ou mais desses tipos:

a) Ambulatorial

Inclui:

  • Consultas médicas em consultórios ou clínicas
  • Exames laboratoriais e de imagem
  • Procedimentos ambulatoriais (como curativos, suturas)
  • Pequenas cirurgias que não exigem internação
  • Atendimento em pronto-socorro sem internação

Não inclui internações hospitalares.

b) Hospitalar (sem obstetrícia)

Inclui:

  • Internações hospitalares
  • Cirurgias
  • Tratamentos hospitalares complexos
  • UTI, sala de cirurgia, exames realizados durante a internação

Não inclui atendimento ambulatorial isolado (consultas e exames externos).

c) Hospitalar com obstetrícia

Inclui todos os itens da cobertura hospitalar comum, mais:

  • Pré-natal
  • Parto
  • Internações relacionadas à gestação
  • Cobertura ao recém-nascido por 30 dias

d) Plano referência

É um plano padronizado pela ANS que reúne cobertura ambulatorial + hospitalar + obstetrícia, incluindo serviços de urgência e emergência.

e) Odontológico

Inclui procedimentos odontológicos como:

  • Consultas com dentistas
  • Limpezas, restaurações, extrações
  • Exames e radiografias odontológicas
  • Cirurgias orais simples

3. O que é o Rol de Procedimentos da ANS?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é uma lista obrigatória mínima de serviços que todos os planos de saúde regulamentados devem cobrir, conforme o tipo de plano contratado. Essa lista é atualizada periodicamente e considera avanços médicos, novas tecnologias e evidências científicas.

O rol contém:

  • Consultas com diversas especialidades
  • Exames de imagem e laboratoriais
  • Cirurgias e procedimentos terapêuticos
  • Medicamentos oncológicos
  • Tratamentos para doenças crônicas (como diabetes, hipertensão, HIV)
  • Terapias (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia)
  • Parto, pré-natal e acompanhamento gestacional

É importante destacar que o rol da ANS não é mais considerado taxativo, mas sim exemplificativo. Isso significa que, em determinadas situações e mediante prescrição médica, é possível solicitar coberturas fora da lista, desde que exista respaldo técnico e científico.

4. Como saber a cobertura do meu plano de saúde?

A maneira mais segura de saber a cobertura do seu plano é consultando três fontes principais:

a) Contrato do plano

O contrato é o documento que especifica tudo o que está incluso na cobertura, a segmentação (ambulatorial, hospitalar, odontológica), se há coparticipação, os limites e a rede credenciada.

O contrato deve indicar:

  • Tipo de plano (individual, coletivo empresarial, adesão)
  • Abrangência (local, regional, nacional)
  • Tipo de segmentação
  • Exclusões de cobertura (o que não é coberto)
  • Carências e prazos

Se você não tiver uma cópia, solicite à operadora ou ao corretor responsável.

b) Cartão do plano e número de registro na ANS

Com o número de registro na ANS, é possível consultar os dados diretamente no site da agência.

Como fazer:

  1. Acesse o site da ANS: www.ans.gov.br
  2. Vá até o menu “Planos de Saúde e Operadoras”
  3. Clique em “Consulta de Planos”
  4. Insira os dados do seu plano (operadora, número de registro ou CNPJ)
  5. Verifique a cobertura e outras informações

c) Central de atendimento da operadora

Toda operadora de plano de saúde é obrigada por lei a oferecer canais de atendimento ao consumidor. Por telefone, e-mail, aplicativo ou site, você pode:

  • Solicitar a cobertura completa do plano
  • Perguntar se um exame, cirurgia ou procedimento está incluso
  • Pedir informações sobre a rede credenciada

Registre sempre o número de protocolo das chamadas e guarde os comprovantes das orientações recebidas.

5. O que NÃO é coberto pelos planos de saúde?

A ANS permite que algumas exclusões de cobertura sejam aplicadas pelas operadoras, desde que estejam claramente listadas no contrato.

Entre os itens geralmente não cobertos, estão:

  • Cirurgias e tratamentos estéticos (exceto quando há indicação médica)
  • Medicamentos importados não autorizados pela Anvisa
  • Tratamentos experimentais ou alternativos sem comprovação científica
  • Fornecimento de próteses estéticas
  • Serviços de acompanhantes (salvo em casos garantidos por lei, como menores de 18 anos ou idosos)
  • Consultas com profissionais não habilitados (como acupunturistas sem registro médico)

6. Como verificar a rede credenciada do meu plano?

Saber quais hospitais, clínicas e laboratórios fazem parte da sua rede credenciada é essencial, já que o plano só cobre atendimentos realizados em instituições parceiras.

Você pode verificar a rede por meio de:

  • Site da operadora (geralmente há um campo “busca por rede credenciada”)
  • Aplicativo do plano de saúde
  • Central de atendimento
  • Material informativo entregue na adesão (guia de serviços)

É importante observar se:

  • A rede atende na sua cidade ou região
  • especialistas disponíveis nas áreas de que você precisa
  • hospitais de referência e prontos-socorros disponíveis 24h

Se um médico ou hospital não for credenciado, a operadora não tem obrigação de cobrir o custo — salvo em situações de urgência e emergência fora da área de cobertura.

7. O que fazer se o plano negar cobertura?

A negativa de cobertura por parte do plano de saúde é uma das reclamações mais frequentes dos consumidores. No entanto, a operadora só pode recusar atendimento se houver previsão contratual e embasamento legal.

Você deve:

  1. Solicitar por escrito a justificativa da negativa
  2. Registrar reclamação na ANS (pelo telefone 0800 701 9656 ou site)
  3. Buscar o Procon ou um advogado especializado em direito à saúde, se necessário

Caso o médico indique um procedimento fora do rol da ANS, mas com base em evidência clínica e protocolos internacionais, a Justiça pode obrigar o plano a custear o tratamento.

8. Diferença entre abrangência e cobertura

É comum confundir cobertura assistencial com abrangência geográfica. São conceitos distintos:

  • Cobertura: o que o plano cobre (tipos de serviço, exames, tratamentos)
  • Abrangência: onde o plano pode ser usado (municipal, regional, nacional, internacional)

Um plano pode oferecer cobertura ampla (hospitalar, ambulatorial, obstetrícia), mas ter abrangência limitada a uma cidade. Nesse caso, ele só cobre serviços dentro daquela área.

9. Planos antigos: vale a pena atualizar?

Se você contratou um plano de saúde antes de 1999, ele pode estar fora das normas da ANS e, por isso, ter coberturas restritas.

É possível migrar para um plano regulamentado ou solicitar adaptação contratual. A ANS oferece ferramentas para isso e, muitas vezes, a atualização traz vantagens:

  • Inclusão de mais procedimentos
  • Abrangência nacional
  • Regulação mais rígida em favor do consumidor

10. Checklist: como saber a cobertura do meu plano

✔ Verifique o tipo de segmentação (ambulatorial, hospitalar, obstetrícia, odontológico)
✔ Leia o contrato e o material informativo fornecido pela operadora
✔ Acesse o site da ANS para consultar o Rol de Procedimentos
✔ Ligue para a central de atendimento do plano e esclareça dúvidas
✔ Confira a rede credenciada e sua localização
✔ Guarde cópias de protocolos, contratos e comprovantes
✔ Em caso de negativa, exija explicações formais
✔ Registre reclamações em órgãos reguladores se necessário

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Conclusão

Saber exatamente qual é a cobertura do seu plano de saúde é um passo essencial para garantir seus direitos, evitar cobranças indevidas e assegurar acesso a serviços médicos quando você mais precisar.

A clareza sobre os procedimentos incluídos, as regras do contrato e a legislação da ANS permite que você utilize o plano com consciência e confiança. Em caso de dúvidas, nunca hesite em procurar a operadora, a ANS ou um profissional especializado.

Lembre-se: saúde é um direito, e a informação é o seu maior aliado para protegê-lo.