O plano de saúde empresarial é uma das principais vantagens oferecidas pelas empresas a seus colaboradores. Além de atrair e reter talentos, o benefício garante mais segurança e bem-estar aos funcionários e seus dependentes. No entanto, há momentos em que é necessário remover uma pessoa do plano, seja por motivos contratuais, desligamento da empresa, falecimento, mudança de categoria, ou decisão do próprio titular.
Neste artigo, vamos explicar como retirar uma pessoa do plano de saúde empresarial da Amil, abordando os procedimentos, prazos, responsabilidades da empresa e os cuidados legais que devem ser considerados nesse processo.
1. Entendendo o plano de saúde empresarial Amil
O plano de saúde empresarial da Amil é contratado por pessoas jurídicas para atender colaboradores e seus dependentes. As condições de contratação, manutenção e exclusão de beneficiários estão diretamente ligadas ao contrato firmado entre a empresa e a operadora.
Esse tipo de plano oferece cobertura médica-hospitalar conforme a segmentação contratada (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia) e é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
1.1 Quem pode ser incluído
- Titulares: funcionários ativos da empresa com vínculo empregatício formal (CLT).
- Dependentes: geralmente cônjuge, companheiro(a), filhos, enteados e, em alguns casos, pais ou netos (depende do contrato).
- Agregados (casos especiais): em algumas modalidades, é possível incluir agregados, como sogros ou irmãos, mediante pagamento integral do valor.
2. Motivos para retirada de uma pessoa do plano empresarial
A retirada de uma pessoa do plano pode ocorrer por diversos motivos. Entender cada situação ajuda a aplicar os procedimentos corretamente e evitar erros que causem problemas jurídicos ou administrativos.
2.1 Demissão ou desligamento do funcionário
Esse é o motivo mais comum. Quando o funcionário é desligado da empresa (com ou sem justa causa), a empresa deve solicitar a exclusão do colaborador e seus dependentes do plano.
Importante: Em caso de demissão sem justa causa, o colaborador pode ter direito à manutenção do plano de saúde por período determinado, conforme a Lei nº 9.656/98 (artigo 30).
2.2 Pedido de exclusão por parte do colaborador
O titular pode solicitar a exclusão de um dependente (exemplo: filho que atingiu maioridade ou cônjuge após separação). A empresa deve formalizar esse pedido junto à Amil.
2.3 Término de contrato temporário ou estagiário
Colaboradores contratados por tempo determinado, estagiários ou freelancers podem ser removidos do plano ao fim do contrato.
2.4 Morte do beneficiário
Quando o colaborador ou dependente falece, é responsabilidade da empresa comunicar e solicitar a exclusão imediata da pessoa falecida.
3. Como retirar uma pessoa do plano de saúde empresarial Amil: passo a passo
A exclusão de um beneficiário deve ser feita pela empresa contratante (geralmente o setor de Recursos Humanos) por meio dos canais oficiais da Amil. Veja o passo a passo completo:
3.1 Reúna a documentação necessária
Os documentos podem variar conforme a situação. De modo geral, são exigidos:
- Formulário de exclusão de beneficiário preenchido e assinado
- Documento de identificação do beneficiário (RG e CPF)
- Cópia do contrato de rescisão de trabalho (em caso de demissão)
- Certidão de óbito (em caso de falecimento)
- Solicitação formal do titular (se ele está pedindo a exclusão de um dependente)
3.2 Acesse o portal Amil Empresarial
A exclusão é feita preferencialmente pelo portal exclusivo para empresas ou administradoras de benefícios.
Passos básicos:
- Acesse: https://www.amil.com.br
- Clique em “Área da Empresa” ou vá diretamente ao portal empresarial
- Faça login com o CNPJ e senha cadastrada
- No menu, acesse “Gestão de Vidas” ou “Beneficiários”
- Selecione a opção “Excluir beneficiário” e preencha os dados solicitados
- Anexe os documentos exigidos
- Confirme e aguarde a validação do pedido
3.3 Confirmação da exclusão
Após o envio da solicitação, a Amil fará a análise dos dados. Se estiver tudo correto, a exclusão é efetivada e a empresa recebe um protocolo de confirmação.
Prazo médio para conclusão:
De 3 a 10 dias úteis, podendo variar conforme o tipo de contrato ou se a empresa utiliza corretora intermediadora.
4. Direitos do colaborador após a exclusão
A legislação brasileira prevê proteção para o trabalhador que é desligado da empresa sem justa causa. Veja as principais regras:
4.1 Manutenção do plano após demissão (Lei 9.656/98 – Art. 30)
O colaborador demitido sem justa causa pode manter o plano de saúde por até 24 meses, desde que:
- Tenha contribuído com parte do pagamento do plano (não pode ter sido 100% pago pela empresa)
- Assuma integralmente o valor da mensalidade após a demissão
- Faça a solicitação até 30 dias após a data da demissão
- Não ingresse em novo plano coletivo em outra empresa
4.2 Aposentadoria (Lei 9.656/98 – Art. 31)
Funcionários aposentados podem ter direito a manter o plano da empresa de forma vitalícia, se contribuíram para o plano durante 10 anos ou mais, desde que assumam o pagamento integral.
5. Cuidados legais e boas práticas
5.1 Formalização por escrito
Toda solicitação de exclusão deve ser documentada para evitar conflitos. A empresa deve obter:
- Pedido formal assinado pelo colaborador (no caso de dependente)
- Cópia da carta de rescisão
- Protocolo de envio à operadora
5.2 Comunicação clara
A empresa deve informar claramente ao funcionário sobre:
- A data de cancelamento
- Possibilidades de manutenção (se aplicável)
- Valores em caso de continuidade
5.3 Atualização da folha de pagamento
Se o plano é descontado do salário, a exclusão deve ser informada ao setor financeiro ou contábil para evitar descontos indevidos.
6. Exclusão de dependentes: procedimento específico
Se a solicitação for apenas para excluir um dependente, o processo é semelhante ao da exclusão de colaborador, porém com algumas particularidades:
- O colaborador titular deve fazer o pedido formal por escrito
- A empresa deve comunicar a Amil com o formulário preenchido
- O titular permanece ativo no plano
6.1 Motivos comuns para exclusão de dependentes
- Filho atingiu a idade limite
- Divórcio ou separação
- Dependente adquiriu plano próprio
- Desinteresse em continuar no plano
7. Responsabilidades da empresa e riscos de omissão
A empresa contratante é legalmente responsável por manter os dados dos beneficiários atualizados. A omissão pode gerar:
- Cobranças indevidas: por vidas inativas
- Problemas jurídicos: se um ex-funcionário for mantido no plano sem direito
- Multas da ANS: por descumprimento de normas
Dica: Realize auditorias periódicas na base de beneficiários e verifique se todos estão ativos e com vínculo legal.
8. Perguntas frequentes (FAQ)
8.1 A empresa pode excluir o colaborador sem sua autorização?
Sim, nos casos de desligamento com ou sem justa causa, fim do contrato temporário, ou aposentadoria. Já a exclusão de dependentes requer solicitação do titular.
8.2 O colaborador pode excluir dependentes diretamente com a Amil?
Não. Em planos empresariais, qualquer alteração deve ser feita por meio da empresa ou corretora responsável.
8.3 A exclusão é imediata?
Em geral, o processo leva alguns dias úteis. Porém, a data efetiva da exclusão pode ser retroativa à solicitação, desde que respeite o contrato.
8.4 A empresa é obrigada a oferecer plano de saúde após demissão?
Não. Porém, se o colaborador atender os requisitos da Lei 9.656/98, ele tem direito à manutenção, assumindo o pagamento integral.
9. Conclusão
Retirar uma pessoa do plano de saúde empresarial Amil exige atenção a regras contratuais, procedimentos administrativos e, principalmente, ao cumprimento da legislação vigente. A empresa tem papel central nesse processo, sendo responsável por manter as informações atualizadas e cumprir os prazos de comunicação à operadora.
Seguindo os passos apresentados neste artigo, o RH ou gestor responsável pode realizar a exclusão de forma segura, evitando falhas e mantendo a conformidade com a Amil e com a ANS.
A chave para uma boa gestão de planos de saúde empresariais está na organização, comunicação e registro formal de todas as mudanças na base de beneficiários.