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Como Incluir Um Recem Nascido No Plano De Saude Amil

O nascimento de um filho é um momento de enorme alegria e transformação na vida de qualquer família. Junto com as emoções e preparativos, surge também a responsabilidade de garantir que o bebê tenha acesso aos melhores cuidados médicos desde os primeiros dias de vida. Por isso, incluir o recém-nascido no plano de saúde é uma das primeiras providências que os pais devem tomar. Neste artigo, vamos explicar como incluir um recém-nascido no plano de saúde da Amil, uma das principais operadoras do país.

Você entenderá os prazos legais, a documentação exigida, quais são os benefícios dessa inclusão, como funciona a cobertura, quando o bebê pode ser atendido, e quais os cuidados para não perder os direitos do seu filho. Boa leitura!

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1. Por Que Incluir um Recém-Nascido no Plano de Saúde?

Nos primeiros anos de vida, a criança passa por inúmeras consultas, exames, vacinas e, eventualmente, emergências médicas. Ter um plano de saúde ativo permite que os pais busquem atendimento imediato e com profissionais especializados, sem depender exclusivamente da rede pública.

Incluir o bebê no plano garante:

  • Atendimento pediátrico desde o nascimento;
  • Cobertura de vacinas (conforme plano contratado);
  • Agilidade em exames laboratoriais e de imagem;
  • Tranquilidade financeira para os pais;
  • Possibilidade de internações em hospitais de referência, se necessário;
  • Continuidade da assistência médica após o parto.

Além disso, a inclusão dentro do prazo legal isenta o recém-nascido de carência, conforme regulamentação da ANS.

2. O Que Diz a ANS Sobre Inclusão de Recém-Nascido?

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regula o setor de planos de saúde no Brasil. De acordo com a Resolução Normativa nº 566/2022, os recém-nascidos podem ser incluídos no plano de saúde dos pais com isenção total de carência, desde que:

  • O parto tenha sido coberto pelo plano;
  • O pedido de inclusão seja feito em até 30 dias após o nascimento.

Esse direito vale para filhos biológicos e adotivos, bem como crianças sob guarda judicial. Caso o prazo seja perdido, o bebê ainda pode ser incluído, mas poderá cumprir carência como se fosse um novo beneficiário.

3. Tipos de Planos Amil e Inclusão de Recém-Nascido

A Amil oferece diversos tipos de planos de saúde, cada um com suas particularidades. A inclusão de recém-nascidos é possível nas seguintes modalidades:

a) Plano Individual/Familiar

Contratado diretamente com a operadora. Permite a inclusão de dependentes, inclusive recém-nascidos, com base no contrato.

b) Plano Coletivo por Adesão

Feito via entidades de classe, associações ou sindicatos. A inclusão deve seguir as regras da administradora do plano.

c) Plano Empresarial

Oferecido por empresas aos funcionários. A inclusão do recém-nascido depende da política da empresa e da operadora, mas as regras da ANS continuam válidas.

Independentemente do tipo, a Amil permite a inclusão do bebê, com isenção de carência, desde que a solicitação ocorra no prazo e o parto tenha sido coberto pelo plano.

4. Quem Pode Solicitar a Inclusão?

A solicitação de inclusão do recém-nascido deve ser feita por:

  • Mãe ou pai titular do plano Amil;
  • Responsável legal, nos casos de guarda ou tutela judicial;
  • RH da empresa, quando o plano for corporativo.

Caso o titular do plano seja o cônjuge do pai/mãe, também é possível incluir enteados ou filhos sob guarda, desde que seja apresentado o documento comprobatório.

5. Prazos Importantes Para Incluir um Recém-Nascido

O prazo mais importante é o de 30 dias corridos após o nascimento. Dentro desse período, a Amil deve aceitar a inclusão sem exigir o cumprimento de carência, desde que o parto tenha sido feito no plano.

Se o pedido for feito após 30 dias, o bebê ainda poderá ser incluído, mas:

  • Terá que cumprir os períodos de carência do plano;
  • Pode haver necessidade de preenchimento de Declaração de Saúde;
  • Poderá estar sujeito a Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças preexistentes.

Importante: O prazo começa a contar a partir da data de nascimento registrada na certidão. Não se trata de 30 dias úteis, mas corridos.

6. Quais Documentos São Necessários?

A Amil exige os seguintes documentos para processar a inclusão de um recém-nascido no plano:

Documentos do Titular:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Número do contrato/plano Amil.

Documentos do Recém-Nascido:

  • Certidão de nascimento (ou termo judicial de guarda);
  • CPF do bebê (não obrigatório de imediato, mas pode ser exigido posteriormente);
  • Cartão do pré-natal ou relatório médico (em alguns casos).

Em planos empresariais, pode haver formulários específicos da empresa ou do RH.

7. Como Fazer a Solicitação Passo a Passo

Etapas para Incluir um Recém-Nascido na Amil:

  1. Obtenha a certidão de nascimento do bebê;
  2. Entre em contato com a Amil pelos canais oficiais ou com o corretor que realizou a venda do plano;
  3. Solicite o formulário de inclusão de dependente (caso necessário);
  4. Preencha o formulário com os dados do bebê e do titular;
  5. Anexe a documentação exigida;
  6. Envie a solicitação via e-mail, app, presencialmente ou pelo RH, dependendo do tipo de plano;
  7. Aguarde a confirmação da operadora, geralmente em até 10 dias úteis;
  8. Confirme a vigência da cobertura e o número do cartão do bebê.

8. O Recém-Nascido Já Pode Usar o Plano Imediatamente?

Se a inclusão for feita dentro do prazo de 30 dias, e o parto tiver sido coberto pelo plano, o recém-nascido tem direito à cobertura integral desde o nascimento, sem necessidade de cumprir carência.

Ou seja, ele poderá:

  • Consultar pediatras;
  • Realizar exames;
  • Ser internado, se necessário;
  • Fazer uso da rede credenciada normalmente.

Caso a solicitação ocorra fora do prazo, o bebê será tratado como novo beneficiário, com carências contratuais.

9. Posso Incluir um Bebê Prematuro ou com Problemas de Saúde?

Sim. O plano de saúde não pode negar a inclusão de recém-nascidos com base em seu estado de saúde, desde que a inclusão seja feita dentro do prazo legal. Se o bebê tiver nascido prematuro ou com alguma condição médica, ele ainda tem direito à isenção de carência.

Mesmo após os 30 dias, é possível incluí-lo, mas será necessário preencher uma Declaração de Saúde e o plano poderá aplicar Cobertura Parcial Temporária (CPT) para determinadas condições.

10. Qual o Custo da Inclusão?

Ao incluir um recém-nascido no plano de saúde Amil, o valor da mensalidade será reajustado com base no número de vidas e faixa etária do novo beneficiário. O custo depende de:

  • Tipo de plano (familiar, empresarial, adesão);
  • Região de atendimento;
  • Rede hospitalar;
  • Faixa etária do dependente (no caso, 0 a 18 anos);
  • Eventual coparticipação.

Por isso, é importante solicitar uma simulação de valores antes de formalizar a inclusão, especialmente em planos individuais ou familiares.

11. Inclusão de Criança Adotada ou Sob Guarda

Crianças adotadas ou sob guarda judicial têm os mesmos direitos dos filhos biológicos no que diz respeito à inclusão no plano. Basta que a inclusão ocorra:

  • Em até 30 dias da adoção ou da sentença de guarda;
  • Com apresentação do documento judicial válido.

A Amil seguirá a regulamentação da ANS, garantindo a isenção de carência, desde que o prazo seja respeitado.

12. O Que Acontece se o Bebê Nascer Antes do Plano Completar Carência?

Se o plano da mãe ainda estiver em período de carência para parto (geralmente 300 dias), o parto não será coberto. Nesse caso:

  • O bebê não terá direito à inclusão automática com isenção de carência;
  • Será tratado como novo beneficiário;
  • Terá que cumprir carências contratuais;
  • A operadora pode recusar a inclusão com isenção, com base no não cumprimento do prazo legal.

Por isso, é altamente recomendável que as gestantes contratem o plano com pelo menos 10 meses de antecedência do parto.

13. Como Saber se o Bebê Está Ativo no Plano?

Após o envio da documentação, é possível verificar a ativação do dependente:

  • Pelo app Amil Clientes;
  • Através da central de atendimento (3004-1000 / 0800-706-2363);
  • Verificando o número da carteirinha digital do bebê;
  • Em hospitais ou clínicas, informando o CPF do titular e nome do dependente.

Se após o prazo de análise (geralmente 5 a 10 dias úteis) o bebê ainda não estiver ativo, entre em contato com a operadora imediatamente.

14. O Que Fazer em Caso de Recusa da Inclusão?

Caso a Amil recuse a inclusão indevidamente (por exemplo, dentro do prazo legal e com parto coberto), o beneficiário pode:

  • Entrar em contato com a ouvidoria da Amil;
  • Registrar reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou site www.gov.br/ans;
  • Buscar auxílio jurídico (Defensoria Pública, Procon ou advogado particular).

A legislação protege o direito do bebê à assistência médica desde que respeitadas as condições legais.

15. Canais de Atendimento da Amil

A Amil disponibiliza vários canais para a solicitação de inclusão de dependentes:

  • Central de Atendimento:
    Capitais e regiões metropolitanas: 3004-1000
    Outras localidades: 0800-706-2363
  • Site: www.amil.com.br
  • Aplicativo Amil Clientes (iOS e Android)
  • Corretores credenciados
  • RH da empresa, no caso de planos corporativos

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Conclusão

A inclusão de um recém-nascido no plano de saúde da Amil é um direito garantido e uma medida fundamental para proteger a saúde do seu filho desde os primeiros momentos de vida. O processo é simples, mas exige atenção aos prazos e à documentação.

Se o parto for coberto pelo plano e a inclusão ocorrer em até 30 dias, o bebê terá isenção total de carência e acesso imediato aos serviços médicos. Passado esse prazo, ainda é possível realizar a inclusão, mas as regras de carência se aplicam.

Por isso, assim que o bebê nascer, procure a operadora ou seu corretor de confiança e regularize a inclusão. Afinal, oferecer saúde e segurança ao seu filho é um dos maiores gestos de amor e responsabilidade que você pode praticar.