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O Plano De Saude Bradesco Cobre Cirurgia Plástica?

A busca por procedimentos estéticos e reparadores tem crescido exponencialmente no Brasil. Entre as motivações, estão desde o desejo de melhorar a aparência até a necessidade de corrigir sequelas de acidentes, doenças ou condições de nascença. Nesse contexto, uma dúvida muito comum surge entre beneficiários de convênios médicos: o Plano de Saúde Bradesco cobre cirurgia plástica?

A resposta não é simples, pois envolve entender a diferença entre cirurgia estética e cirurgia reparadora, além de considerar o que diz a legislação, as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o próprio contrato do plano. Ao longo deste artigo, vamos detalhar esses pontos, apresentar exemplos práticos e mostrar como funciona o processo de solicitação e autorização.


1. Entendendo a diferença entre cirurgia estética e reparadora

O primeiro passo é compreender os dois grandes grupos de procedimentos cirúrgicos:

1.1 Cirurgia estética

  • Objetivo: melhorar ou modificar a aparência de uma pessoa saudável, sem relação direta com a preservação ou recuperação da saúde.
  • Exemplos: lipoaspiração por fins estéticos, aumento de mama (mamoplastia de aumento), rinoplastia estética, lifting facial.
  • Cobertura: normalmente não é obrigatória para planos de saúde, de acordo com a legislação brasileira.

1.2 Cirurgia reparadora

  • Objetivo: corrigir deformidades, sequelas ou condições que prejudicam a função de órgãos e estruturas, ou afetam significativamente a qualidade de vida.
  • Exemplos: reconstrução mamária após câncer, correção de lábio leporino, retirada de excesso de pele após cirurgia bariátrica (quando há problemas de saúde decorrentes disso).
  • Cobertura: a lei e a ANS determinam que os planos de saúde cubram, desde que haja indicação médica e o procedimento esteja no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou se enquadre nas diretrizes de utilização.

2. O que diz a lei e a ANS sobre cobertura de cirurgias plásticas

A regulamentação dos planos de saúde no Brasil está principalmente na Lei nº 9.656/1998 e nas resoluções normativas da ANS. Segundo essas normas:

  • Planos de saúde não são obrigados a cobrir cirurgias exclusivamente estéticas.
  • São obrigados, no entanto, a cobrir cirurgias com finalidade reparadora ou funcional.
  • O Rol da ANS lista procedimentos mínimos que devem ser cobertos, mas decisões judiciais e normativas ampliam essa cobertura em casos específicos.

Um ponto importante é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, mesmo que determinado procedimento não esteja no Rol da ANS, ele pode ser exigido judicialmente, desde que seja comprovada a necessidade médica e inexistam alternativas terapêuticas eficazes.


3. Cobertura pelo Bradesco Saúde: como funciona

O Bradesco Saúde é uma das maiores operadoras de planos de saúde do país e segue as diretrizes da ANS. No entanto, cada produto (plano empresarial, por adesão ou individual) tem seu próprio contrato, que detalha exclusões, coberturas e carências.

3.1 Cirurgias plásticas estéticas

  • Não são cobertas, exceto em casos promocionais ou adicionais contratados separadamente (situação rara).
  • Se a motivação for puramente estética, mesmo com laudo médico, a operadora pode negar.

3.2 Cirurgias plásticas reparadoras

O Bradesco Saúde costuma cobrir cirurgias plásticas quando:

  • Houver indicação médica para restabelecer função ou corrigir deformidade.
  • A condição estiver relacionada a doenças ou traumas cobertos pelo plano.
  • Houver laudos, exames e histórico clínico que justifiquem a necessidade.

Exemplos de situações cobertas:

  • Reconstrução de mama após mastectomia (Lei nº 9.797/1999 garante esse direito).
  • Correção de ptose palpebral quando prejudica a visão.
  • Cirurgias pós-bariátricas para retirada de excesso de pele quando há infecções recorrentes ou limitações funcionais.
  • Rinoplastia reparadora após fraturas nasais ou problemas respiratórios.

4. Exemplos práticos de cobertura

Para deixar mais claro, vejamos alguns exemplos reais de como a cobertura pode ou não acontecer no Bradesco Saúde.

4.1 Caso 1 – Reconstrução mamária

  • Situação: paciente diagnosticada com câncer de mama, passa por mastectomia.
  • Cobertura: obrigatória por lei, incluindo simetrização da mama contralateral.
  • Processo: encaminhamento médico, laudos, exames e solicitação formal ao plano.

4.2 Caso 2 – Abdominoplastia pós-bariátrica

  • Situação: paciente perde mais de 50 kg após cirurgia bariátrica e desenvolve excesso de pele causando dermatites e infecções.
  • Cobertura: possível, se comprovada a relação com problemas de saúde.
  • Observação: pode haver avaliação por junta médica.

4.3 Caso 3 – Rinoplastia estética

  • Situação: paciente deseja afinar o nariz sem problemas respiratórios.
  • Cobertura: não obrigatória, e o plano provavelmente negará.

5. O processo de solicitação ao Bradesco Saúde

Para aumentar as chances de aprovação de uma cirurgia plástica reparadora pelo Bradesco Saúde, siga estes passos:

  1. Consulta médica especializada
    O médico deve ser credenciado ou não, mas precisa emitir um laudo detalhado explicando a necessidade do procedimento.
  2. Documentação completa
    Inclua exames, fotografias (se relevante), histórico clínico e relatórios de outros especialistas.
  3. Protocolo de solicitação
    O pedido deve ser feito junto ao Bradesco Saúde, normalmente via área do cliente, aplicativo ou intermediado pelo hospital/clínica.
  4. Avaliação do plano
    A operadora pode pedir complementos, segunda opinião ou convocar junta médica.
  5. Prazo de resposta
    A ANS determina prazos máximos para autorização, variando de 3 a 21 dias, conforme a urgência e tipo do procedimento.

6. E se o Bradesco Saúde negar a cobertura?

Negativas podem ocorrer por vários motivos: entender que a cirurgia é estética, falta de documentação, exclusões contratuais ou ausência no Rol da ANS.

6.1 Primeira medida: recurso administrativo

  • Solicite por escrito o motivo da negativa.
  • Envie novo pedido com complementos, se necessário.

6.2 Reclamação na ANS

  • A ANS recebe reclamações pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site.
  • Muitas vezes, a intervenção agiliza o processo.

6.3 Ação judicial

  • Se houver prescrição médica e urgência, é possível entrar com ação judicial com pedido de liminar.
  • Decisões judiciais têm reconhecido o direito de cobertura para procedimentos reparadores mesmo fora do Rol da ANS.

7. Principais mitos sobre cobertura de cirurgia plástica

  1. “Nenhum plano cobre plástica” – Falso. Planos não cobrem cirurgias puramente estéticas, mas são obrigados a cobrir reparadoras quando há indicação médica.
  2. “Basta um laudo médico para o plano ser obrigado a cobrir” – Parcialmente verdadeiro. O laudo ajuda, mas precisa estar dentro das regras da ANS ou ser respaldado judicialmente.
  3. “Cirurgia pós-bariátrica é sempre coberta” – Falso. É necessário comprovar que o excesso de pele gera problemas de saúde.
  4. “Se o médico não for credenciado, o plano não paga” – Depende. Em casos de urgência ou ausência de profissional habilitado na rede, pode haver reembolso.

8. Dicas para facilitar a aprovação

  • Escolha um médico credenciado: Isso evita burocracia e agiliza a autorização.
  • Reúna provas da necessidade médica: Fotos, laudos e exames fortalecem o pedido.
  • Conheça seu contrato: Leia as cláusulas sobre exclusões e coberturas.
  • Registre protocolos: Sempre tenha número de protocolo das solicitações.
  • Esteja atento aos prazos: Tanto do plano quanto da ANS.

9. A importância do acompanhamento jurídico

Muitos beneficiários só conseguem a autorização após intervenção jurídica. Um advogado especializado em Direito à Saúde pode:

  • Analisar o contrato e identificar irregularidades.
  • Orientar sobre a documentação correta.
  • Entrar com ações judiciais com pedidos de liminar em casos urgentes.
  • Garantir que os direitos previstos em lei sejam respeitados.

10. Considerações finais

O Plano de Saúde Bradesco cobre cirurgia plástica?
A resposta é: sim, desde que seja reparadora e haja indicação médica que comprove a necessidade para recuperação da saúde ou função de algum órgão. Procedimentos exclusivamente estéticos não têm cobertura obrigatória.

Por isso, antes de iniciar o processo:

  • Diferencie estética de reparação.
  • Entenda as regras da ANS.
  • Leia seu contrato.
  • Prepare documentação robusta.

Assim, você estará mais bem preparado para ter seu pedido aprovado e, caso necessário, para recorrer administrativamente ou judicialmente.